Não deixou nada, tem que fazer Inventário?
- Carla Paixão

- 20 de dez. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de dez. de 2024
Bora resolver a ideia errada que vem sendo passada de geração em geração de que se não tem bens não precisa fazer nada, e fazer nada quero ser clara: não precisa fazer inventário.
Ainda que não haja bens imóveis deixados por quem partiu deste plano, nem valores ou algo medido em dinheiro para ser verificado pelos herdeiros, vou te contar porque é importante fazer o chamado Inventário negativo, aquele de quem não deixou nada.
Começo dizendo que se você é uma pessoa de paz, esse post é pra você e continuo dizendo o seguinte, a ideia de que só quem deixa dinheiro tem que fazer Inventário está errada, porque a morte não repassa só os bens materiais da pessoa que faleceu, mas também seus direitos e deveres.
E nessa esfera dos direitos e deveres, vou me esforçar para sair do tecniquês para acender a luz no fim do túnel.
Vou começar explicando que o inventário negativo se presta exclusivamente a proteger os direitos dos que ficam, isso mesmo, resguardar os seus direitos, os direitos dos herdeiros e sucessores porque vocês sucedem inclusive, por ex. as dívidas do falecido.
Isso significa dizer que quem herda, herda tanto bônus quanto ônus e isso acontece sempre, mesmo quando não há bônus para pagar os ônus e essa é a razão número um para fazer o inventário negativo.
A vontade de limitar a sua responsabilidade frente à possíveis dívidas que tenham sido deixadas, essa limitação impede credores de tentar invadir o território do patrimônio dos herdeiros, quando estes herdeiros comprovam que o falecido não deixou bens para pagar as dívidas.
É só através deste procedimento que se informa publicamente que o falecido não deixou bens e que “os herdeiros não respondem por encargos superiores às suas forças”.
Isso significa dizer que o patrimônio particular dos herdeiros não podem ser invadidos, nem responder por dívidas do falecido, as dívidas deixadas se limitam em termos de cobrança a cota de crédito que existir.
Outra razão interessante é a de poder encerrar regularmente contratos que estavam em nome do falecido justamente para impedir que possam gerar eventual dívida, ex. contrato de aluguel, e essa é a segunda razão.
Isso protege mais uma vez o patrimônio dos herdeiros, pois evita que um credor desavisado e mal orientado mova uma ação ou tome qualquer outra atitude na intenção de cobrar os herdeiros para que paguem por algo no lugar de quem não está mais aqui ou simplesmente fiquem os atormentando.
A terceira razão se destina a regularizar substituições processuais, talvez o falecido tenha deixado ações em andamento e para que se dê continuidade a essas é necessário uma representação por outra pessoa que é fixada a partir da abertura do inventário.
Da mesma maneira que se o falecido deixou alguma escritura de promessa de compra e venda, por ex., por terminar, essa para ser regularmente terminada vai depender da mesma representação que mencionei acima.
Outro ex. é o encerramento de contas bancárias, baixas de seus documentos oficiais, como cpf, tudo de modo regular e com objetivo de se proteger de fraudes.
Isso acontece porque como a pessoa não está mais aqui, não tem como assumir os direitos e deveres que falei lá no início do post, logo alguém terá que ser nomeado para assinar e representar o falecido para encerrar os atos que ele não conseguiu antes de falecer, entende?
Do contrário vão ficar pendências que envolvem outras pessoas e isso gera insegurança, porque a qualquer momento alguém pode aparecer cobrando e exigindo alguma coisa que você, herdeiro, não faz nem ideia.
É a mesma coisa que acontece nos casos do falecido ser sócio de pessoa jurídica, mesmo sem movimentação será necessária a baixa desta PJ e que só pode ser realizada pela representação.
A quarta razão se destina a possibilitar ao cônjuge vivo que se case novamente, porque sem a partilha dos bens da união anterior não é possível.
E, sinceramente não é bem que não possa casar, é que sem a partilha ainda que em inventário negativo, o cônjuge sobrevivente será obrigado a casar pelo regime de separação obrigatória de bens e por isso é aconselhável que faça a partilha antes.
A quinta razão é puramente humana, o inventário negativo se presta a evitar situações que demandem dos herdeiros ter que correr para fazer o inventário no interesse de se protegerem de algum problema que possa surgir no horizonte.
Por isso, melhor dormir tranquilo sem pensar no que vai ter que fazer se algo acontecer, esse é o objetivo do inventário negativo, o falecido fica em paz e os que ficaram também.
Procure sempre um advogado atualizado e especializado para te ajudar a navegar por águas novas, sem turbulências, principalmente nas áreas de família = divórcio e sucessões = inventário.
Nos próximos posts sobre inventário vou abordar a modinha dos últimos tempos e vou trazer casos práticos de histórias reais para exemplificar melhor como o juridiquês se aplica na prática do dia a dia.
.png)
Comentários