Inventário Extrajudicial
- Carla Paixão

- 25 de jan.
- 3 min de leitura
A filosofia e a prática dessa moda que pegou são completamente diferentes.
Aliás, apertem os cintos que se começar a dizer aqui tudo que é possível na teoria extrajudicial, mas que está há anos encontrando barreiras práticas para funcionar, não vou parar de escrever hoje.
Por isso, vou manter o foco no inventário extrajudicial e começar dizendo para você que hoje vou contar alguns alertas sobre escolher o extrajudicial para cumprir a regularidade da transferência do patrimônio deixado pelo falecido aos herdeiros.
Vou começar de cara dizendo que só pode ser feito na esfera extrajudicial, ou seja no cartório, o inventário em que todos os herdeiros estão em acordo e quando digo acordo é acordo mesmo.
Não é parecer ter um consenso e travar negociações, é como num filme de ação, os líderes pensam em um plano e todos executam o plano juntos cada um com a sua parte, é seguir o passo a passo definido e colocar em prática rápido porque todos sabem o que fazer e esse é o primeiro alerta.
O segundo é serem todos os herdeiros maiores e capazes, isso mesmo tem que ter as duas situações juntas, e eu sei que já existe exceção a esse alerta na teoria que é o caso de ter menores, porém, contudo, entretanto, devo lembrar que a função deste post é te apresentar o que funciona na prática e não na teoria.
Como digo, “na prática a teoria é outra”, por isso vamos voltar ao terceiro alerta, o das frações, ou seja, a parte que caberá na divisão para cada herdeiro tem que ser igual, isso significa que o ideal é observar cálculos redondos, quase uma divisão íntegra entende?
Não tem conta de chegar aqui, sendo clara é meio a meio, um terço para cada um, tudo redondo, e porque isso importa? Lembra do primeiro alerta? Pois é, contas de chegar, ou aproximadas podem gerar conflitos entre as partes e conflito não se discute no extrajudicial, só no judicial.
Então, para completar o raciocínio preciso te perguntar como anda o seu conceito do que é ou não justo?
O que prefere? Terminar rápido e agilizar o procedimento para todos ou discutir sobre vai um ou tira 2?
Entendem como na prática a visão tem que está ajustada, como diz a minha sócia: tem que manter o olho no prêmio, do contrário você pode se desviar, aliás qualquer comentário mal intencionado ou mal colocado é o suficiente para colocar negociações por água abaixo.
Pense se faz sentido, enquanto isso te apresento um novo alerta, o do dinheiro, isso mesmo neste quarto alerta, te digo que para fazer o extrajudicial você precisa ter em mãos todos os custos de impostos, cartório e honorários do contrário não vai conseguir dar andamento.
No extrajudicial os custos são pagos antecipadamente, não tem que vender um bem para quitar esses custos, entende? Na verdade, de todos os custos, o único a ser negociado e até parcelado é o do advogado, pois os demais, tem que estar na mão, porque sem isso não se concretiza o inventário em cartório.
O dinheiro é o combustível do procedimento extrajudicial, você já entrou em um cartório? Já viu sair de lá com qualquer coisa sem pagar? Pois é, eu aguardo o dia que até para beber água vai ser pago, porque não duvido de mais nada.
Brincadeiras à parte, é essencial você entender como é de fato o procedimento para avaliar se é ou não para você e sua família, e isso define meu quinto e último alerta de hoje: escolha bem quem vai estar ao seu lado.
“Não é só uma assinatura” o papel do advogado é analisar, estruturar a melhor estratégia para sua família dentro dos seus dados e informações, te explicar para que entenda o que será feito e como vai impactar a sua família na prática e colocar esse planejamento em ação.
A ausência de uma boa orientação se transforma no que conhecemos como sendo: burocracia, quando na verdade é alguém que não sabe direito o que está fazendo, executando algo para quem não sabe nada sobre como as coisas funcionam e essa equação é um desastre na certa.
Você fica com uma má impressão, sua expectativa frustrada e resultado longe do esperado, te apresento esses dados para que seja meticulosa no momento da contratação e encontre um advogado atualizado e especializado para te auxiliar, inventário não é para curioso.
Nos vemos nos próximos posts, espero ter trazido um pouco de clareza sobre o inventário extrajudicial e termino dizendo que nem toda moda é para todo mundo, isso vale para roupas e para inventário também.
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