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Inventário

  • Foto do escritor: Carla Paixão
    Carla Paixão
  • 28 de out. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 21 de dez. de 2024

Falar sobre Inventário não é algo fácil, primeiro porque o tema em si no campo do direito é extremamente técnico e legal e fazer essa tradução para o público, é uma tarefa complicada.


Mas essa é a minha dificuldade, mas existe a dificuldade que vocês encaram que é tratar dos atos práticos da ausência de uma pessoa próxima e muitas vezes querida, o que não é uma tarefa igualmente simples, porém de toda forma necessária.


É necessária porque, do palco de quem já passou por isso mais de uma vez, posso lhe afirmar que a vida continua, por mais que seja duro e difícil escrever isso, essa é a mais pura verdade, o mundo não vai parar para você chorar.


E justamente com objetivo de diminuir essa dor, quero te trazer algumas questões que terão que ser enfrentadas mais cedo ou mais tarde por você e por toda a família.


Vou começar dizendo que você já deve ter ouvido alguém dizer assim: “morreu, então olha, presta atenção que tem que fazer inventário, hein e tem prazo” ou o total inverso, sob a perspectiva de que: “ah, não deixou nada, então não precisa fazer nada”, certo?


Pois é, essas frases e situações estão se tornando ainda mais comuns quando tratamos de inventário, e até mesmo do campo jurídico em geral, principalmente pelo livre acesso a tantos textos explicativos por aí.


E reconhecendo essa situação vou lhe dizer que a primeira coisa a ser considerada por você e sua família é: que nada supera a solução que um profissional tecnicamente especializado pode te apresentar.

Então, começando, o que é inventário?


Inventário é o processo, o procedimento que ocorre após a morte de uma pessoa e que por isso depende de assistência de um advogado para te ajudar, porque o ato é chamado de exclusivo de advogado, ou seja, só advogado pode fazer.


Essa é a primeira coisa a entender, você vai precisar de um advogado e espero sinceramente que, para evitar uma série de erros possíveis na prática e que vemos constantemente no dia a dia, você se dedique a encontrar um especialista.


Digo isso, porque existem três pontos marcantes a serem considerados separadamente acerca do inventário para que você comece a tomar pé da situação, já que todos nós vamos passar por pelo menos um inventário ao longo de nossas vidas.


Então, vamos lá, considerando que inventário é a forma que toma a notícia pública e prática do falecimento  de uma pessoa, posso te dizer que o inventário é o nome dado a ferramenta que se utiliza para informar quem são os herdeiros e qual é a herança.


Justamente por ser um ato que requer formalidade, ou seja, entender o passo a passo da caminhada designada de acordo com a lei, só pode ser feito por advogado.


Ok, e se o inventário é um instrumento usado, então o que será a sucessão em si?


A sucessão diferente do inventário é o verdadeiro acessório a morte, esta ocorre junto ao evento, ou seja, ao mesmo tempo. 


Importante saber isso, porque a responsabilidade pela solução das questões pessoais e patrimoniais são transferidas no mesmo instante da morte e se você está entre os herdeiros é de boa orientação, buscar saber como as coisas estão sendo resolvidas, para evitar problemas.


E por falar em evitar problemas, devemos entender também um pouco sobre o espólio, que é parte do inventário, mas não é a mesma coisa.


O espólio é a entidade que compreende a listagem de tudo relacionado aos herdeiros e a herança, e friso tudo, isso compreende também dívidas, credores, é onde está contido todas as questões importantes deixadas pela pessoa falecida e que precisam ser observadas em ordem legal para serem resolvidas, ou seja, findadas.


Resolver o espólio é o mesmo que dizer que vai resolver as pendências e, isso é capaz de dar paz a quem se foi e arrumar o caminho do futuro tranquilo de quem ficou.


Esse caminho é organizado por uma série de ordens legais e, essa ordem é o que define como será realizada a partilha, que é o momento decisivo onde se conhece quem fica com o que, quanto, porque e como. 


Alertamos aqui, algo muito importante, você não precisa ter definido a partilha para iniciar o inventário, da mesma forma que um inventário pode terminar com a partilha que não divide, mas define e tudo isso acontece porque o inventário na prática não segue lógica, segue a lei.


Por isso, contrate um bom intérprete da lei para te auxiliar, não fique com dúvidas e tampouco ceda a achismos, busque por um profissional de advocacia especializado para que cada passo da sucessão seja dado de modo claro, objetivo e eficiente.



 
 
 

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por Paixão Indalencio Advocacia. 

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