Divórcio Amigável
- Carla Paixão

- 21 de out. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 21 de dez. de 2024
Você provavelmente já ouviu alguém falar essa expressão, que traz uma ideia de fim de casamento feliz, mas sem saber exatamente o que significa, afinal quem é que casa querendo um dia separar, certo? Pois é, no entanto, isso pode acontecer e é bom saber como as coisas realmente funcionam.
O divórcio amigável é a melhor forma de encerrar uma história que deu certo até um ponto. Porque diferente do que tantas vezes ouvi de clientes que pensam ter dado tudo errado e se arrependem, pra mim a verdade é que a história de fato deu certo, só que teve um final, contudo esse fim não precisa ser dramático, nem sofrido, pode ser apenas duas pessoas encerrando um ciclo importante de suas vidas.
Esse pensamento é encorajado em todos os casos, principalmente para os casais que têm filhos, ainda mais se forem menores, pois o fato incontestável é que o elo familiar vai continuar e, um bom convívio para todos os envolvidos é o mais indicado.
Tendo sido dito isso, vamos saber um pouco mais sobre o que envolve o divórcio amigável e que diferente do que alguns possam pensar não é sobre se livrar, tampouco sobre abrir mão de tudo, mas sim sobre uma decisão madura tomada ainda que com dificuldade por dois adultos.
Então, o que é o Divórcio Amigável?
O divórcio amigável, também conhecido como consensual, acontece quando ambas as partes concordam em se divorciar, ou seja, entram em um acordo sobre todas as questões relacionadas ao término do seu casamento, como a divisão de bens, a guarda dos filhos, e a pensão alimentícia.
Essa decisão conjunta, geralmente, faz com que o divórcio seja mais rápido, menos caro e menos estressante e por isso menos doloroso do que um divórcio litigioso. Isso acontece porque o divórcio amigável é menos burocrático, e por consequência mais eficiente.
As vantagens do Divórcio Amigável, são três máximas da eficiência:
Rapidez: O processo é mais ágil, pois não há discussões, nem brigas.
Menor custo: Os custos são menores, já que não há necessidade de longos processos judiciais e as custas podem ser compartilhadas.
Menos estresse: Reduz o desgaste emocional, pois as partes estão em acordo.
Funciona com 3 passos:
Acordo entre as partes: É necessário que ambos os cônjuges concordem com todos os termos do divórcio, todos os termos serão descritos de modo mais detalhado possível sobre cada um dos pontos que precisam ser definidos pelo ex-casal a depender de suas circunstâncias, como:
se teve ou não filhos, a considerar idade dos filhos para orientações de alimentos e convivência
se há bens a serem partilhados, a depender do regime de bens
se há necessidade de alimentos entre o ex casal
se há empresa, como continuará as funções
e tudo mais que cada caso possa apresentar como sendo necessário ser regulado no acordo
Elaboração do acordo: Depende de um advogado especializado, e frisamos especializado, pois o ideal é que você encontre um profissional dedicado a fazer somente essa área para que o atendimento seja direcionado e para que erros comuns não sejam praticados no seu caso, para poder ajudar a redigir o acordo, que incluirá todas as questões que são importantes e pertinentes ao seu caso.
Homologação judicial: O acordo é levado ao juiz, que verificará se está de acordo com a lei e se os direitos das partes estão preservados. Importante dizer que, em casos que tenham filhos menores, o Ministério Público também irá se manifestar no processo para uma verificação mais apurada da preservação do direito dos filhos. Após a homologação do acordo, o divórcio é decretado. E segue-se com a sentença para que os atos cartorários sejam praticados como: averbação da Certidão de Casamento constando o divórcio, troca de documentos por razão de troca de nome que envolve os documentos do ex-cônjuge que alterou o nome e o dos filhos, adequação do CRV junto ao Detran, Registro de Imóveis em casos que haja partilha de bens, todas as medidas pós-divórcio que sejam adequadas ao seu caso.
Se você está buscando saber se informar sobre divórcio, estão aqui listadas acima algumas considerações iniciais para fazer um ajuste amistoso com a sua pessoa.
Alertamos sobre uma confusão comum de acontecer, todo divórcio amigável é consensual, mas nem todo divórcio consensual é amigável.
Entenda a diferença, muitas vezes o casal está em acordo, consenso para o término da relação, porém nem sempre esse término mesmo bilateral é amigável e a não compreensão disso atrasa as negociações do divórcio e desgasta a todos.
Nestes cenários, comumente encontramos casais que querem o divórcio, ou um quer e o outro “aceita”, mas como não tem dinheiro para discutir suas questões nos tribunais decidem por fazer um “acordinho”, e eu posso afirmar que isso não é de fato um divórcio amigável, nem vantajoso.
No divórcio amigável existe harmonia nas vontades e existe um ânimo de não discussão, para que sejam alcançados ajustes confortáveis para ambas as partes, e pelos advogados que dão assistência ao acordo, porque existe respeito pela história vivida.
Se você está passando por um processo de decisão de pôr fim ao seu casamento, sugiro consultar um advogado especializado para se preparar para a caminhada à frente, acreditamos na advocacia afetiva que não é terapia, mas pode ser terapêutica.
Porque uma vez, no olho do furacão, pode ser que não tome decisões tão assertivas para sua vida, porque isso é habitual na prática e como advogada preciso te orientar.
Busque por orientação de profissional qualificado todas as vezes que tiver dúvidas.
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