A partilha dos bens e o Inventário
- Carla Paixão

- 7 de jan.
- 3 min de leitura
Esse tema gira em torno das três primeiras dúvidas existentes sobre inventário, talvez só percam em interesse para os custos.
Vou começar identificando as três perguntas, caso não as conheça:
Quem herda?
Quanto herda?
Como herda?
Agora, vamos nos familiarizar com a resposta de cada uma, considerando algumas informações específicas que cada pergunta necessita para ser respondida.
A proposta desse post é te dar uma visão panorâmica sobre a partilha, ou seja, da divisão da herança, mas já aviso que não há detalhes, é para você começar a entender como a partilha funciona na prática.
O objetivo é que você, após ler, saiba que a partilha segue regras muito bem definidas e que a intenção disso é justamente afastar esse momento delicado para qualquer família de longos processos e desgastes emocionais.
Então, vamos começar a ter mais consciência sobre a partilha com a pergunta número um: quem herda?
Aqui, vou te contar que existe uma lista na lei, isso mesmo, uma lista de corredores, imagina uma corrida de F1, pois os “quem’s” fazem parte desta lista, eles são aqueles que se classificaram para a corrida.
Tendo dito isso, vou te contar que podem existir exceções e esses pontos fora da curva são trazidos comumente por aqueles listados como herdeiros em testamento.
Agora que você já sabe que existem os “quem’s” da lei e os “quem’s” do testamento, vamos conhecer quem faz parte de cada tipo?
Bom, os “quem’s” da lei são: os filhos do falecido, os pais do falecido, o cônjuge vivo ou companheiro vivo e os colaterais, que, os irmãos são o exemplo mais clássico.
No testamento temos os “quem’s” que o falecido desejava especificamente beneficiar, aqui a pessoa falecida ou autor do testamento tem a liberdade de usar um ato de última vontade para escolher privilegiar até um limite do seu patrimônio a quem melhor lhe convier. Bacana né?
Pois é, e como é feito o cálculo, afinal quanto herda?
Essa conta vai ser feita baseada no uso ou não do testamento, primeiramente para então seguirmos.
Suponhamos que deu tudo certo com testamento, aqueles “quem’s” vão entrar na partilha de acordo com a última vontade da pessoa que não está mais aqui.
No próximo passo temos que, observar quais bens vão ser relacionados, se são comuns ou se são particulares, ou seja, se adquiridos durante o casamento ou antes ou por outros meios que não comunicam patrimônio para saber se tem ou não meação para o cônjuge vivo de acordo com o regime de bens daquele casamento.
No próximo passo, no como herda, vai ser verificada uma ordem de classificação para os qualificados, respeitada a ordem do testamento, a meação que não é herança, e a ordem da lei.
Vou propor uma forma diferente de responder essa última pergunta, vamos lá.
Imagine a corrida de F1 com cinco lugares na corrida, ou seja, cinco possíveis equipes de corredores, que correspondem aos herdeiros, começando pelos herdeiros por testamento - equipe 1.
Continuando com os herdeiros legais: divididos em 4 equipes diferente:
filhos e cônjuge vivo - equipe 2,
pais do falecido e cônjuge - equipe 3,
só o cônjuge vivo - equipe 4,
e por último os chamados colaterais - equipe 5, como disse o clássico exemplo dos irmãos.
E como funciona? Há uma ordem da classificação. E te adianto que não são todas as equipes que herdam.
Das cinco equipes, somente duas serão as classificadas para o pódio, a equipe 1 - os herdeiros testamentários, mas precisa estar tudo ok com o testamento.
E somente uma dentre as quatro equipes legais, e tem pegadinha: vai depender da ordem de prioridade que escrevi acima, assim os filhos e os cônjuges da equipe 2 eliminam as demais e assim por diante.
Na prática, caso a equipe um não exista pela ausência de filhos, segue-se a equipe 3 - pais do falecido e o cônjuge vivo, caso não tenha pais vivos, segue para a equipe 4 - só cônjuge vivo, e caso não tenha ninguém a equipe 5 venceu a corrida.
Essa é a sequência básica de resposta das três grandes perguntas de qualquer atendimento de inventário, que como vocês viram não é casa da mãe joana, tem ordem, limites, exclusão, não é um passeio no parque e não adianta se desgastar em debates, porque a ordem é invencível neste caso.
Por isso, procure um advogado atualizado e especializado para te ajudar como seu navegador nessa corrida para que não haja atalhos mal escolhidos, nem caminhos com curvas tortuosas, espero que você não derrape nesta escolha.
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